BOLSA ATLETA

Bolsa Atleta








O que é a Bolsa-Atleta?

A Bolsa Atleta é um programa da Secretaria de Esporte do Distrito Federal criado pela Lei nº 2.402 de 15 de janeiro de 1999 que visa garantir recursos para a manutenção pessoal aos atletas em plena atividade esportiva e que não possuam patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que os atletas possam dedicar-se ao treinamento esportivo e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.

Quais são os requisitos para obtenção da Bolsa Atleta?

  • Ser vinculado a uma entidade regional de administração do desporto (federação) e a clube do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, exceto os atletas estudantis;
  • Ter residência fixa no DF a mais de 03 anos;
  • Ter no mínimo 12 anos a 16 anos no caso de atleta estudantil;
  • Estar em plena atividade esportiva;
  • Não possuir qualquer tipo de patrocínio;
  • Não receber salário de entidade de prática desportiva;
  • Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa atleta.
  • Atletas Olímpicos A e B, Internacional e Nacional que estejam ranqueados até a 4ª colocação, estadual e estudantil.

Documentação necessária:

  • Ofício da Federação encaminhando a documentação contendo, nome do atleta, data de nascimento e as declarações de:
    - classificação para a Bolsa;
    -
    tempo de residência de no mínimo de 3 anos no DF(cópia de conta que comprove o tempo de residência);
    -
    atestar que o atleta não responde a processos na Justiça Desportiva;
    - que o atleta não recebe patrocínios em dinheiro;
    -
    principais títulos conquistados a partir de 1998.
  • Ficha de cadastro com dados da Federação, do atleta e do responsável devidamente assinada se necessário;
  • Atletas maiores de 18 anos anexar a o ofício cópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor com respectivos comprovantes de votação na última eleição;
  • Atletas menores de 18 anos, anexar ao ofício cópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e declaração escolar atualizada;
  • Currículo esportivo a partir de 1998;
  • Comprovante da conta corrente do BRB do atleta maiores de 18 anos (cópia do extrato, folha de cheque ou cartão)
  • Atleta menores de 18 anos de idade deverá apresentar conta corrente do responsável (cópia do extrato, folha de cheque ou cartão).

Informações Gerais

  • A bolsa atleta será concedida pelo prazo de um ano;
  • O valor mensal de cada bolsa, será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade e calculado em UFIR.
  • A supervisão, coordenação e orientação normativa do programação, serão executadas pela Secretaria de Estado e Esporte.
  • As informações desta cartilha foram retiradas da Lei nº 2.402/1999 que criou o Programa Bolsa Atleta.


Modalidades atendidas pelo programa:

  • Atletismo
  • Basquete
  • Ciclismo
  • Ginástica Olimpíca
  • Ginástica R.Desportiva
  • Handebol
  • Hipismo
  • Iatismo
  • Judô
  • Natação
  • Saltos Ornamentais
  • Taekwond
  • Tênis de Mesa
  • Tênis de Quadra
  • Triatlo
  • Vôlei

Maiores Informações: 3355-8665/3355-8629

http://www.esporte.df.gov.br/

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