
O que é a Bolsa-Atleta? A Bolsa Atleta é um programa da Secretaria de Esporte do Distrito Federal criado pela Lei nº 2.402 de 15 de janeiro de 1999 que visa garantir recursos para a manutenção pessoal aos atletas em plena atividade esportiva e que não possuam patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que os atletas possam dedicar-se ao treinamento esportivo e participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras.
Quais são os requisitos para obtenção da Bolsa Atleta? - Ser vinculado a uma entidade regional de administração do desporto (federação) e a clube do Distrito Federal, independente da modalidade esportiva, exceto os atletas estudantis;
- Ter residência fixa no DF a mais de 03 anos;
- Ter no mínimo 12 anos a 16 anos no caso de atleta estudantil;
- Estar em plena atividade esportiva;
- Não possuir qualquer tipo de patrocínio;
- Não receber salário de entidade de prática desportiva;
- Ter participado de competição esportiva em âmbito nacional e/ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa atleta.
- Atletas Olímpicos A e B, Internacional e Nacional que estejam ranqueados até a 4ª colocação, estadual e estudantil.
Documentação necessária: - Ofício da Federação encaminhando a documentação contendo, nome do atleta, data de nascimento e as declarações de:
- classificação para a Bolsa; - tempo de residência de no mínimo de 3 anos no DF(cópia de conta que comprove o tempo de residência); - atestar que o atleta não responde a processos na Justiça Desportiva; - que o atleta não recebe patrocínios em dinheiro; - principais títulos conquistados a partir de 1998. - Ficha de cadastro com dados da Federação, do atleta e do responsável devidamente assinada se necessário;
- Atletas maiores de 18 anos anexar a o ofício cópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor com respectivos comprovantes de votação na última eleição;
- Atletas menores de 18 anos, anexar ao ofício cópias autenticadas da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento e declaração escolar atualizada;
- Currículo esportivo a partir de 1998;
- Comprovante da conta corrente do BRB do atleta maiores de 18 anos (cópia do extrato, folha de cheque ou cartão)
- Atleta menores de 18 anos de idade deverá apresentar conta corrente do responsável (cópia do extrato, folha de cheque ou cartão).
Informações Gerais - A bolsa atleta será concedida pelo prazo de um ano;
- O valor mensal de cada bolsa, será concedido de acordo com a classificação dos atletas e dos níveis da modalidade e calculado em UFIR.
- A supervisão, coordenação e orientação normativa do programação, serão executadas pela Secretaria de Estado e Esporte.
- As informações desta cartilha foram retiradas da Lei nº 2.402/1999 que criou o Programa Bolsa Atleta.
Modalidades atendidas pelo programa: - Atletismo
- Basquete
- Ciclismo
- Ginástica Olimpíca
- Ginástica R.Desportiva
- Handebol
- Hipismo
- Iatismo
- Judô
- Natação
- Saltos Ornamentais
- Taekwond
- Tênis de Mesa
- Tênis de Quadra
- Triatlo
- Vôlei
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